quarta-feira, 26 de março de 2008

Shopping Iguatemi condenado por assalto em que dois consumidores foram feitos reféns

O Condomínio do Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado a pagar uma reparação moral no valor de R$ 30.000 a dois consumidores que, durante assalto àquele centro de compras, foram feitos reféns para que os bandidos pudessem fugir. O acórdão define que "o assalto não foi caso fortuito ou força maior, uma vez que eventos - como o vivenciado pelas vítimas - tendo em vista o crescente da criminalidade na sociedade atual, não podem mais ser classificados como imprevisíveis".A petição inicial descreve que, em 18 de março de 2006, os consumidores Lina Gláucia Carvalho Bastos de Souza e Thiago Gallego chegaram ao Iguatemi por volta das 20 horas. Após jantarem, por volta das 21 horas e 15 minutos, dirigiram-se a uma loja de informática (Gold Line) também situada no Iguatemi. No caminho, ao passarem em frente à vitrina de uma joalheria ouviram um disparo, e imediatamente viram um homem saindo correndo do interior da loja. O indivíduo dirigiu-se à autora Lina, gritando tratar-se de um assalto. Ela tentou se esquivar do contato físico, no que não obteve êxito, tendo sido puxada pelo pescoço, agredida nos lábios e imobilizada com a arma apontada para a cabeça. Momentos depois, seu acompanhante Thiago também foi feito imobilizado. A prova revelou que os delinqüentes ameaçaram matar os dois clientes, caso os seguranças do shopping não entregassem armas e rádios, o que foi atendido. Na condição de reféns, Lina e Thiago tiveram que acompanhar os indivíduos - eram três - até o estacionamento do shopping. Lá chegando foram atirados no chão e obrigados a olhar para baixo. Os bandidos fugiram. Transcorridos alguns minutos os dois clientes foram liberados, momento em que retornaram ao interior do shopping. "Ninguém da administração do Iguatemi prestou o devido socorro ou assistência" - revela a petição inicial. Os clientes apenas tiveram de aguardar a presença da Brigada Militar para o registro dos fatos, e nada mais. Sentença do juiz Marco Antonio Ângelo, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu uma reparação no valor de R$ 10 mil a cada um dos dois lesados. Subiram ao TJRS dois recursos de apelação. O do Iguatemi foi fulminado. O de Lina e Thiago foi provido para aumentar o valor da indenização, com correção e juros a partir da data do julgamento. No voto, a desembargadora relatora Íris Nogueira afirma ter havido "falhas na segurança" e destaca que "a responsabilidade do Iguatemi, no caso, é objetiva, nos termos dispostos no artigo 14 do Código do Consumidor, dispensada, assim, a comprovação do elemento culpa". O julgado conclui que "a realidade exige cada vez mais a adoção de medidas de segurança mais rígidas e mais avançadas por parte daqueles que têm no comércio sua atividade-fim".

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