segunda-feira, 7 de abril de 2008

Pai que mora com outro homem consegue obter a guarda de filha

A guarda de uma criança deve ficar com quem tem condições de melhor atender às necessidades moral, educacional e financeira dela. O entendimento foi usado pela juíza Daniela de Carvalho Duarte, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Santo Andre (SP), que concedeu a guarda definitiva de uma menina ao pai que, há cinco anos, vive em união estável com outro homem. A decisão levou em conta o fato de o pai ter uma família estável, que vive em harmonia e que pode conviver com a filha. “Verifica-se que a menor se encontra bem amparada ao lado do pai, que lhe fornece os meios imprescindíveis ao seu desenvolvimento”, refere a decisão. A menor é fruto de um casamento que acabou em 2003. Com a separação, a visita do pai ficou limitada. Ele só podia ver a filha a cada 15 dias. Com o passar do tempo, a ex-mulher desenvolveu problemas emocionais e passou a ficar trancada em casa, sem atender telefone e sem mandar a criança para a escola. Por causa dessa situação, o ex-marido entrou com pedido para diminuir o intervalo entre as visitas. As informações são da revista Consultor Jurídico.A mãe chegou a ser advertida em uma audiência para que mudasse o comportamento. Nesta mesma oportunidade, a juíza acolheu o pedido do pai para que pudesse ver a filha todos os finais de semana. Como o comportamento da mãe não mudou, o pai foi novamente à Justiça, então com um pedido de busca e apreensão da menor. A solicitação foi deferida e a guarda ficou, provisoriamente, com ele. Foi determinado também que fossem feito estudos psicológico e social com os pais. Paralelamente, o pai entrou com pedido de guarda definitiva. O laudo psicológico concluiu que "a mãe tem distúrbios mentais e que precisa de tratamento constante". A psicóloga judiciária indicou que "a menor possa continuar com o pai, para sentir-se mais protegida, o que fortalecerá o seu desenvolvimento biopsicossocial”. A psicóloga constatou, também, que durante a guarda provisória do pai, a garota apresentou melhoras na escola e no seu desenvolvimento neurológico. No laudo social, foi constatado que a menor tem afeto pelo companheiro do pai. A juíza também levou em conta parecer do Ministério Público que opinou a favor dele. Com a decisão, as visitas da mãe ficaram limitadas para cada 15 dias, entre 13h30 e 15h30, sempre na presença do pai ou de uma pessoa de sua confiança. A menina não poderá dormir na casa da mãe.

Unibanco é condenado por assédio moral e sexual contra funcionária

O TRT da 4ª Região confirmou sentença proferida pelo juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou o Unibanco por assédio moral e sexual contra a trabalhadora D.S.S. A indenização será de R$ 50 mil.De acordo com o julgado, ficaram comprovadas as condutas abusivas dos representantes do banco que chamavam os trabalhadores que não atingiam metas de "incompetentes" e outros adjetivos pejorativos. Da mesma forma, a fixação de cartaz classificando os empregados por produtividade, com a relação dos melhores em verde e em vermelho dos que não atingissem as metas, com comentários depreciativos, era inadmissível segundo a decisão proferida pelo juiz Hugo Sheuermann, da 2ª Turma do TRT.O magistrado entendeu, ainda, ter ficado comprovado que eram feitas ameaças de demissão aos empregados que não atingissem as metas fixadas pelo Unibanco e que isto era incompatível com finalidade de estimular produção, caracterizando violação ao princípio constitucional de respeito à dignidade humana.A tese da petição inicial era a de que "o atingimento de metas fixadas pelos bancos não pode se sobrepor aos princípios constitucionais que determinam respeito à dignidade humana".A prova testemunhal confirmou que o gerente dizia às funcionárias que "mulher que anda de cabelo preso não é sensual, mas sim mulher relaxada". Na agência havia um mural com as fotos de todos os gerentes, e mês a mês havia um ranking de metas, inclusive com a quantidade de contas abertas; quem atingia a meta ficava em verde, e os demais em vermelho; este cartaz ficava dentro do setor, à vista dos funcionários, fornecedores e clientes.Uma das testemunhas relatou que "o gerente chamava as funcionárias de ´gostosas´, as abraçava pela cintura e usava a expressão ‘hoje, sim, gostosa, vai abrir conta´”. Outra testemunha relatou que os funcionários “tinham metas a serem cumpridas; quem não as cumpria, estava sob risco de ser despedido". Os que não atingiam as metas eram apelidados de "tartarugas”.

quinta-feira, 3 de abril de 2008