terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Medida Provisória proíbe venda de bebidas alcoólicas em estradas federais



A partir do dia 01 de fevereiro fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O comerciante que descumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF). A determinação está na MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (21), e será publicada no Diário Oficial da União. A PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada no dia 31 de janeiro. O presidente Lula também assinou um projeto de lei que revê a classificação de bebida alcoólica. Atualmente é considerada bebida alcoólica aquela que tem teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). O projeto revê esse valor que passa a ser de 0,5 grau Gay-Lussac. O projeto segue para discussão no Congresso já que se trata de tema polêmico que poderá trazer alterações para a indústria e também para a publicidade do produto.
............... Fonte: Agência Brasil

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